Entre os diversos benefícios do INSS pagos aos brasileiros está a chamada pensão por morte. Basicamente, trata-se de um valor pago aos dependentes do segurado, sendo válido tanto para quem já era aposentado quanto para quem ainda não era. Contudo, existem diversas regras para que se tenha direito à pensão por morte, e em alguns casos, o INSS pode até cancelar o pagamento dos valores. Então, para saber mais, confira a seguir.
INSS pode parar de pagar pensão por morte?
Dessa forma, a pensão por morte do INSS tem diversas características. A primeira é a duração do benefício, que varia de acordo com a idade e categoria do beneficiário. Além disso, têm direito à pensão por morte do INSS pessoas com o seguinte parentesco:
- Filhos até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência;
- Marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia;
- Se não houver filhos ou cônjuge, os pais do segurado que morreu podem pedir a pensão, desde que comprovem dependência econômica;
- Se os pais do segurado não estão mais vivos ou se eles não dependiam dele, irmãos podem pedir o benefício, também sendo necessário comprovar a dependência econômica.
Assim, como explicamos, cada categoria tem uma duração do pagamento. No caso dos filhos, a pensão por morte para essa categoria de dependentes, conforme a regra atual, não é vitalícia. Para filhos menores de idade, a pensão é paga até os 21 anos. Já para filhos maiores de idade, porém inválidos, o pagamento segue durante todo o tempo de invalidez.
Pensão para cônjuges e pensão vitalícia
Já no caso dos cônjuges, existem três situações: no casamento, na união estável e no divórcio. Então, a pensão por morte do INSS nesse caso depende do tempo do relacionado e do tempo que o falecido contribuiu para o INSS. O período também leva em conta a idade do cônjuge na data do óbito. Confira:
- Menos de 22 anos – duração de 3 anos;
- Entre 22 e 27 anos – duração de 6 anos;
- Entre 28 e 30 anos – duração de 10 anos;
- Entre 31 e 41 anos – duração de 15 anos;
- Entre 42 e 44 anos – duração de 20 anos;
- A partir de 45 anos – vitalício.
Por fim, a pensão por morte vitalícia é paga pelo INSS nos seguintes casos:
- quando o dependente for o cônjuge a partir de 45 anos;
- no caso do falecimento ter ocorrido até o fim de 2020, em que o cônjuge estivesse com 44 anos na data do óbito;
- enfim, se o óbito aconteceu antes de 2015, vale a lei antiga, em que a pensão por morte seria vitalícia independentemente da idade.