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Você precisa conhecer: 32 Direitos do Consumidor

Com certeza você já ouviu falar do Código de Defesa do Consumidor, o CDC, que garante ao consumidor os mecanismos para que ele possa exercer a sua cidadania. o CDC  também regula  a relação entre fornecedores de bens ou serviços e pessoas, naturais e ou jurídicas, que adquiram esses bens ou serviços como fim.

Mas, queremos saber se você conhece os principais direitos previstos no CDC? Não?
Saber dos seus direitos e apropriar-se deles é preciso! Por isso, selecionamos 32 dicas valiosas que todo consumidor precisa conhecer, exigir e defender, confira e boa leitura!

1. Compra fracionada

Ninguém é obrigado a levar um fardo inteiro de um produto quando só precisa de uma unidade.
O consumidor pode fazer a compra fracionada desde que a separação preserve as informações obrigatórias do fabricante na embalagem, segundo o artigo 39, I, do CDC.

2. Perda da nota fiscal

Caso perca uma nota fiscal, você pode solicitar a segunda via ao estabelecimento onde foi feita a compra ou ao prestador de serviço. Essa nova nota deve conter as mesmas informações que tinham no documento perdido.

3. Venda casada

Quando você for pedir um empréstimo e o gerente exigir que você contrate um seguro ou título de capitalização você tem direito de rejeitá-lo. Ele não é obrigatório, isso é venda casada!

4. Produto com preços diferentes

Você sabia que se houver dois valores diferentes para uma mesma mercadoria, o menor prevalece? Mas, na ausência de preços, o consumidor não tem o direito de levar o item de graça.

5. Cartão bloqueado

Se o seu cartão de crédito for bloqueado devido a uma falha de operação ou tentativa de fraude, você não deve pagar por sua reemissão. A administradora é responsável por esses problemas, e responde por qualquer prejuízo causado, desde que você não tenha facilitado o ocorrido.

6. Queda de energia

Danos causados por queda de energia devem ser reparados, pois independentemente de culpa, a concessionária de energia elétrica é responsável pela reparação de danos a equipamentos eletroeletrônicos.

7. Custeio de medicamentos 

Os planos de saúde têm o dever de fornecer todo o tratamento necessário aos pacientes, inclusive medicamentos para uso diferente do previsto na bula, não cabendo a eles controlarem o uso, mas sim, arcarem com seus custos.

8. Comida no cinema

Você já foi impedido de entrar na sala de cinema com comida comprada em outro lugar? Obrigar os consumidores a comprar nas lojas do cinema é considerado venda casada e viola a liberdade de escolha do consumidor.

9. Mala extraviada

Se sua mala extraviada não for localizada enquanto ainda estiver no aeroporto, a empresa aérea tem, no máximo, 7 dias para voos nacionais e 21 dias em voos internacionais para encontrá-la e enviá-la ao endereço informado no registro de perda, de acordo com a Anac.

10. Viagem gratuita aos idosos

De acordo com o Estatuto do Idoso, pessoas a partir de 60 anos e com renda de até 2 salários mínimos têm direito a viajar de graça. As empresas são obrigadas a reservar duas poltronas para idosos, e esses devem retirar o bilhete antecipadamente.

11. Passageiro é consumidor

Segundo o CDC, passageiros também são considerados consumidores. Por isso, em caso de transtornos, como falha no serviço, superlotação e atraso, o usuário pode pedir o valor da passagem de volta.

12. Voo atrasado

Se for viajar e o voo atrasar, dependendo do tempo que tiver de esperar, você tem direito a ligações telefônicas e acesso à internet, alimentação e hospedagem. Em caso de cancelamento, você pode exigir o reembolso ou remarcar a viagem.

13. Créditos que desaparecem

Seus créditos do celular estão sumindo? Serviços de Valor Adicionado, como jogos e afins, podem ser o motivo. Se houve cobrança sem o seu consentimento, entre em contato com a operadora e exija o cancelamento e restituição em dobro.

14. Cadastro de inadimplente

Caso o consumidor tenha seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes sem justa causa, sem aviso prévio ou com informações incorretas, a empresa que requisitou a inclusão pode ser responsabilizada por danos morais e materiais.

15. Conta sem tarifas

Você sabia que pode ter uma conta corrente sem tarifas? Basta ir até a agência bancária onde deseja abrir a conta ou onde já tem uma aberta e solicitar a conversão para serviços essenciais, que reúne operações básicas e não tem custo.

16. Pagamento negado

Caso tente realizar o pagamento de uma conta no caixa de uma agência e esse serviço seja negado, o banco é obrigado a informar quais são as opções fornecidas, seja por caixa eletrônico, internet banking ou lotérica, por exemplo.

17. Fila de banco demorada

Alguns estados e municípios brasileiros têm leis que limitam tempo de espera nas agências bancárias. Nos locais onde não há lei, os bancos devem seguir norma de autorregulação da Febraban.

18. Serviços nas férias

Sabe quando você vai viajar e acaba pagando contas de serviços, como internet e TV a cabo, sem usar? Você não precisa fazer isso. É possível solicitar a suspensão temporária de serviços, com interrupção na cobrança de mensalidade.

19. Couvert não obrigatório

Cuidado com pegadinhas dos restaurantes: você não é obrigado a pagar pelo “couvert”, os petiscos servidos antes do prato principal. Servi-lo sem que o consumidor seja consultado previamente é prática abusiva, proibida pelo CDC.

20. Pedido demorado

Você tem todo o direito de ir embora caso seu pedido no restaurante demore demais para chegar, não sendo necessário pagar por ele. Somente será responsável pelo pagamento do que consumiu.

21. Crianças em restaurantes

Restaurantes não podem proibir a entrada de crianças. Restringir a entrada de determinado grupo a um ambiente é uma violação à dignidade da pessoa humana, de acordo com a Constituição Federal. Se isso ocorrer, você pode denunciar a empresa ao Procon de seu município ou ao Ministério Público Federal.

22. Transporte escolar nas férias

A cobrança do transporte escolar durante as férias é legal, desde que informada antecipadamente. Mas, se você não foi devidamente avisado e for surpreendido com a cobrança, pode questionar com base no direito à informação, garantido pelo CDC.

23. Ofertas não cumpridas

Qualquer oferta feita pelo fornecedor, seja por jornais, revistas, sites, panfletos ou anúncios no rádio e tv deve ser cumprida, se não é considerada propaganda enganosa. Do contrário, você pode optar pela troca ou pelo cancelamento, com direto à devolução da quantia paga e ressarcimento por perdas e danos.

24. Produto com garantia

A garantia legal é estabelecida pelo CDC e independe de previsão em contrato: a lei garante e ponto! Assim, o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável, ou 90 dias se for durável.

25. Produto essencial

Quando se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, você não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo. Nesse caso, assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga pelo cliente.

26. Compra online

Quando comprar um produto online, desconfie de ofertas muito abaixo da média e leia o detalhamento do produto. Caso esteja mais barato por causa de um defeito, a descrição deve informar sobre esse fato previamente e de forma clara.

27. Desistência de compra 

Se você comprar pela internet e desistir, o reembolso deve ser total, inclusive de frete e outras taxas. O chamado “direito de arrependimento” está previsto no artigo 49 do CDC.

28. Atraso na entrega

Se você comprou um produto e ele não foi entregue no prazo estipulado, entre em contato com a loja para comunicar o problema e cobrar providências. O atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta, de acordo com o artigo 35 do CDC.

29. Troca na loja

Segundo o CDC, as lojas não são obrigadas a trocar produtos que não apresentem defeito. Mas, caso o estabelecimento se comprometa a realizar a troca de qualquer item – o que é comum acontecer -, tem o dever de cumprir com sua palavra.

30. Produto de mostruário 

Peça de mostruário também tem garantia, pois a venda de produtos já expostos não exime o fornecedor de realizar possíveis reparos de defeitos que impeçam seu bom funcionamento.

31. Conta bancária encerrada

A solicitação de encerramento da conta-corrente pode ser feita em qualquer agência do banco de que o consumidor é cliente, não necessariamente na que a conta foi aberta. É importante lembrar que a conta não será encerrada enquanto houver saldo devedor ou débitos com o banco.

32. Serviço de saúde gratuito

Todo brasileiro é usuário do SUS e desde o nascimento tem direito a serviços de saúde gratuitos, como vacinação, transplantes, medicamentos de alto custo, entre outros que visam a saúde da população.

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Durante o aviso prévio posso sofrer dispensa por justa?

Muito calma nesse momento, são muitas dúvidas acerca deste tema. Vem com a gente e boa leitura!

Durante o aviso prévio, conta-se como tempo de serviço, para fins de anotações e etc., até o último dia do aviso prévio, assim, o pacto laboral entre as partes ainda não terminou.

Portanto, se o empregado, durante o curso do aviso prévio, cometer qualquer das causas insculpidas no artigo 482 da CLT (justa causa), ou outros casos explícitos em leis esparsas, pode SIM ser demitido por justa causa (art. 491 CLT).

Com isto, seu contrato de trabalho é rescindido imediatamente, resultando na perda do restante do aviso prévio e dos reflexos no cálculo das verbas rescisórias.
De acordo com a súmula 73 do TST: O empregado perde o direito ao recebimento de qualquer parcela de cunho indenizatório.

Para melhor compreensão do assunto, é importante trazer quais as razões que constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador trazidos pelo artigo 482 da CLT, sendo elas:

“Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

  1. a) ato de improbidade;
  2. b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
  3. c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  4. d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  5. e) desídia no desempenho das respectivas funções;
  6. f) embriaguez habitual ou em serviço;
  7. g) violação de segredo da empresa;
  8. h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
  9. i) abandono de emprego;
  10. j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  11. k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  12. l) prática constante de jogos de azar.
  13. m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.”

Ademais, em relação ao aviso prévio, de suma importância o estudo dos artigos 487§ 1º, e 491, ambos da CLT, dispõe que:

“Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;

II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.

  • 1º – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.”

 “Art. 491 – O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.”

Nessa toada, vejamos também o que preconizam as Súmulas 73 e 371, ambas do TST:

“Súmula nº 73 do TST. DESPEDIDA. JUSTA CAUSA (nova redação) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.”

“Súmula nº 371 do TST. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. EFEITOS. SUPERVENIÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DESTE (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 40 e 135 da SBDI-1) – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Com isso, pudemos observar que durante o aviso prévio pode-se, sim, o empregado sofrer justa causa, perdendo-se, então, os direitos as verbas indenizatórias.

Fonte: JusBrasil

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Leis trabalhistas em 2022: o que você precisa saber

Você já sabe quais são as leis trabalhistas vigentes em 2022?
No artigo de hoje separamos os principais pontos para deixar você atendo as atento a qualquer mudança que ocorra na legislação e consiga se organizar às novas determinações.

Em virtude da COVID-19, nos últimos anos, o mundo sofreu com diversas mudanças e o governo brasileiro criou algumas Medidas Provisórias a fim de minimizar os impactos da pandemia no trabalho.

Porém, será que essas medidas ainda estão valendo? O que vai mudar nas leis trabalhistas em 2022?

Confira a resposta dessas e de outras perguntas ao longo deste artigo.
Boa Leitura!

Qual é a importância das leis trabalhistas?

A existência das leis trabalhistas é essencial para que os direitos e deveres tanto dos trabalhadores como dos contratantes sejam claros, não havendo prejuízo para nenhuma das partes durante o período de duração do vínculo empregatício.

Por meio da legislação, é possível evitar conflitos entre empresa e funcionários. Entre os tópicos abordados pela lei do trabalho, estão inclusos:

  • Remuneração;
  • Férias;
  • Normas de segurança;
  • Licenças;
  • Jornada de trabalho;
  • Aviso prévio;
  • Faltas;
  • Rescisão de contrato.

Assim, caso uma das partes não cumpra adequadamente o seu papel, é possível recorrer aos meios legais para garantir a proteção dos direitos.

Só para exemplificar, se um trabalhador é desligado sem receber o valor correto de verbas rescisórias, ele pode entrar com uma ação judicial contra a organização. Da mesma forma, se a empresa passar por um processo movido por má-fé, a lei serve para proteger os seus direitos.

Sendo assim, para a instituição, é importante ficar atualizada sobre às mudanças na legislação trabalhista a fim de que não pratique uma ação ilegal, mesmo sem ter a intenção, e acabe sofrendo danos em decorrência disso.

Portanto, veja quais mudanças nas leis trabalhistas esperar para o ano de 2022.

Leis trabalhistas 2022: quais serão as medidas provisórias que se manterão em vigor?

Com o avanço da COVID-19, o governo estabeleceu criou Medidas Provisórias (MPs) com o objetivo de ajudar na adaptação das empresas durante o período de pandemia e proporcionar a preservação dos postos de trabalho.

Assim, em abril de 2021, passaram a valer as MPs 1045 e 1046, que dentre outros assuntos, abordavam:

  • Redução de jornada e salário proporcional;
  • Atuação do trabalho em regime remoto;
  • Banco de horas;
  • Férias individuais e coletivas;
  • Antecipação de feriados.

Entretanto, desde agosto de 2021, tanto a MP 1045 como a MP 1046 perderam a validade e não estão mais em vigor. Na realidade, houve uma tentativa de transformar a Medida Provisória 1045 em lei, mas o projeto não foi aprovado pelo Senado Federal e seguiu para o arquivamento.

Quais serão as principais mudanças nas leis trabalhistas de 2022?

O governo federal criou uma proposta que sugere a alteração de várias normas da CLT e institui novas leis trabalhistas.
Veja alguns detalhes sobre as principais mudanças:

Trabalho aos domingos

Atualmente, não há nenhuma proibição quanto a trabalhar aos domingos e feriados.
No entanto, existem algumas exigências para que a empresa possa escalar em caráter permanente funcionários para esses dias. Por isso, é importante ter certeza de que o empreendimento pertence a um dos setores que permite essa jornada.

Para isso, a organização pode consultar na íntegra a PORTARIA SEPRT/ME Nº 1.809 e descobrir se a sua atividade se enquadra no que diz a lei.

A expectativa para  2022, caso a nova reforma trabalhista seja aprovada, é que o trabalhador, de qualquer área, tenha direito a folga aos domingos apenas uma vez a cada 2 meses.

Entretanto, vale ressaltar que é fundamental considerar como isso vai influenciar a motivação e engajamento dos colaboradores, já que esses fatores podem afetar diretamente a produtividade.

Portaria 671

A nova Portaria MTP 671/2021 estabelece normas que passam a valer a partir de 10 de fevereiro de 2022 e aborda diversas questões trabalhistas, dentre as quais podemos destacar:

  • Jornada de trabalho;
  • Controle de ponto;
  • Registro Profissional;
  • Reembolso-creche.

Entre os assuntos tratados na Portaria 671, um dos aspectos de destaque são as regras sobre o funcionamento do controle de jornada eletrônico:

“Art. 73. Sistema de registro eletrônico de ponto é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinados à anotação da hora de entrada e de saída dos trabalhadores em registro eletrônico, de que trata o § 2º do art. 74 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – CLT.”

Distrato de trabalho: novo meio de rescisão

Desde a Reforma de 2017, o artigo 484-A da CLT regulariza a demissão por meio de distrato. Assim, tanto o trabalhador como o empregador podem propor a finalização da prestação de serviços por comum acordo.

Já a nova proposta de leis trabalhistas para 2022, prevê a oferta de oportunidades de trabalho que não formarão vínculo empregatício. Por isso, para pôr fim ao serviço será necessário apenas a realização do distrato.

Mudanças na lei do estagiário

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara Federal (CTASP) aprovou a mudanças na lei do estagiário que determinam que aluno possa prorrogar o prazo de cumprimento de estágio por até 6 meses após a conclusão do curso, desde que tenha começado a estagiar enquanto possuía matrícula ativa no nível superior.

Além disso, o período total de anos que um estudante pode permanecer em um mesmo local de trabalho por meio de contrato de estágio foi ampliado para até 3 anos.

Entretanto, as medidas ainda seguem em processo de votação a fim de obter a aprovação final e, talvez, ainda sofram ajustes.

Motorista de aplicativo e CLT

A nova proposta de reforma trabalhista proíbe a inclusão de motoristas e entregadores de aplicativos na CLT. Dessa forma, pessoas que trabalham prestando serviço por meio de softwares, como o Uber e iFood não vão ter direito aos benefícios previstos por lei para as pessoas que trabalham com a carteira assinada. Por exemplo:

  • Auxílio-doença;
  • Seguro desemprego;
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
  • Descanso semanal remunerado;
  • Entre outros.

Portanto, no caso dos motoristas de transportes de pessoas, com o objetivo de evitar ficar em uma situação irregular e a fim de conseguir ter os seus direitos garantidos, esses trabalhadores podem abrir um CNPJ como MEI (Microempreendedor Individual), escolhendo o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) adequado para a sua atividade.

Ratificação do Programa combate ao desemprego

Para o ano de 2022, o governo prevê a criação de novos programas que visam diminuir o número de desempregados no país.

Em especial, a iniciativa será voltada para os jovens de baixa renda e pessoas mais velhas que encontram dificuldades em conseguir uma oportunidade de emprego formal.

Modalidade de trabalho sem direito a férias, 13º salário e FGTS

imagem de uma carteira com dez reais e moedas

Na nova proposta de leis trabalhistas, conforme dito no ponto anterior, houve a criação de programas que não constituem relação de trabalho com a empresa ofertante da oportunidade.

Assim, o relacionamento estabelecido é apenas civil, não necessitando do pagamento de 13º salário, FGTS e outras obrigações trabalhistas.

 

Nas leis trabalhistas de 2022, quais serão os novos programas trabalhistas?

A nova lei trabalhista prevê a criação de 3 programas em caráter temporário. Confira!

Priore

O Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego), é uma iniciativa do Governo do Brasil voltada para jovens que tenham entre 18 e 29 anos que estejam em busca da primeira oportunidade de emprego com carteira assinada.

Além disso, a medida também engloba pessoas maiores de 55 anos que trabalham sem registro em carteira há mais de 12 meses e que recebam até 2 salários mínimos. No entanto, o benefício não é cumulativo com outras determinações, por exemplo, o Auxílio Emergencial e o Bolsa Família.

A proposta prevê o pagamento de um bônus de até R$275,00 no salário, mas em compensação o valor do recolhimento do FGTS será menor, entre 2%e 6%. No final do contrato, há o recebimento de 20% de multa em cima do Fundo de Garantia. Com isso, os gastos empregatícios ficam menores para o contratante.

Com esse programa, o principal objetivo é estimular a entrada dos mais jovens no mercado de trabalho formal e incentivar as empresas a contratarem indivíduos mais velhos.

Requip

O Requip (Regime Especial de Trabalho, Qualificação e Inclusão Produtiva) é um programa do governo reservado para jovens que possuem entre 18 a 19 anos, com renda familiar de até no máximo 2 salários mínimos que recebam algum benefício do governo, e trabalhadores desempregados há, pelo menos, 2 anos.

A iniciativa propõe uma jornada de trabalho semanal de até 22 horas e o pagamento de um bônus pelo serviço prestado, no valor máximo de R$225,00. Além disso, há a previsão de uma bolsa por participação em curso de qualificação de 180 horas ao ano.

É interessante destacar que a participação de uma pessoa no Requip não estabelece vínculo empregatício com a organização, já que tanto o bônus como a bolsa são considerados indenizações. Sendo assim, a empresa fica desobrigada do pagamento de outras questões trabalhistas.

Programa voluntário

Outra iniciativa prevista no projeto de lei da MP 1045 é o “Programa Voluntário”, destinado para os jovens de 18 a 29 anos e indivíduos com mais de 50 anos que tenham interesse em trabalhar em atividades de interesse público do município.

O programa tem o período de duração de 18 meses, a jornada mensal de trabalho é de 48 horas com carga horária diária de no máximo 6 horas. Além disso, a realização do serviço deve ser em, no máximo, 3 dias da semana. Porém, é permitida a prorrogação da jornada e o estabelecimento de regime de compensação pelo município.

Por se tratar de um programa em caráter voluntário, o participante não tem direito a receber os valores de taxas de vínculos trabalhistas. Os municípios têm liberdade para definir a quantia que vão pagar por pessoa, mas não pode ser inferior à hora do salário mínimo. Além disso, a proposta prevê a inclusão do pagamento de vale-transporte.

Também, a medida não permite que o voluntário exerça atividades perigosas ou que sejam privativas de competência de cargos.

 

Haverá, em 2022, uma reforma trabalhista?

imagem de uma esttua e um martelo de juiz na frente de uma bandeira do brasil

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei de Conversão nº 17, 2021 (PLV), da Medida Provisória nº 1045 de 2021, que trazia modificações na legislação trabalhista vigente.

Inicialmente, a MP 1.045, possuía apenas 25 artigos e o intuito era fornecer orientações trabalhistas durante o período de calamidade provocado pela pandemia da COVID-19. Após várias emendas, a MP passou a conter 93 artigos, sendo considerada por muitos como uma “minirreforma trabalhista”

Porém, conforme citado anteriormente, o texto foi analisado pelo Senado Federal que rejeitou o projeto no dia 1 de setembro de 2021, com isso, houve o arquivamento da MP.

No entanto, o governo federal encomendou um estudo, que é um documento criado pelo Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GAET), como forma de demonstrar a necessidade de uma nova reforma e que foi entregue ao Conselho Nacional do Trabalho no final de novembro de 2021.

Assim, se a proposta de aprofundamento da Reforma Trabalhista, iniciada em 2017, for aprovada, haverá mudanças na legislação trabalhista em 2022.

Conclusão

A criação das leis trabalhistas, em 1943, foi uma forma de assegurar os direitos dos trabalhadores brasileiros, evitando situações adversas, por exemplo, a exploração e discriminação.

No entanto, a legislação do trabalho também foi benéfica para os contratantes, que passaram a ter um guia formal que estipula as obrigações de um funcionário para com a empresa e fornece uma base legal para se defender contra acusações.

Ao longo dos anos, as leis da CLT já sofreram alterações a fim de se adequar às novas realidades. Em 2022, pode ser que isso aconteça novamente. Por isso, é importante acompanhar o resultado da nova proposta de reforma trabalhista a fim de fazer os ajustes necessários.

Fonte: JusBrasil